29/05/2025
09:03
Quem ultrapassa o limite anual de R$ 81 mil em 2025 deve regularizar a situação para evitar sanções. Se o faturamento exceder em até 20% (até R$ 97.200), o desenquadramento ocorre automaticamente no ano seguinte, exigindo o envio da DASN-SIMEI, pagamento de guia complementar e migração para Microempresa (ME). Se o excesso for superior, o desenquadramento é retroativo ao início do ano, com incidência de tributos, multas e juros.
A regularização deve ser feita no Portal do Simples Nacional, com reenquadramento como ME ou Empresa de Pequeno Porte (EPP). A partir daí, os tributos seguem as faixas do Simples Nacional. Um especialista recomenda contar com apoio contábil. O envio da DASN-SIMEI é obrigatório até 31 de maio, mesmo sem movimentação. O atraso gera multa mínima de R$ 50 e pode resultar no cancelamento do CNPJ. Declarações com erro podem ser corrigidas no sistema.
Para evitar problemas, é essencial acompanhar mensalmente o faturamento e preencher o Relatório Mensal de Receitas Brutas. Segundo um analista, esse controle permite prever excessos e agir com antecedência. A regularização garante continuidade das atividades e evita penalidades fiscais.
Fonte: Contábeis